PRESCRIÇÃO / RESPOSTA À ACUSAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL: art. 396 e/ou 396-A do CPP.
FATO (suposto crime) ---> DENÚNCIA OU QUEIXA ---> CITAÇÃO DO RÉU ---> 10 DIAS PARA O RÉU APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
OBS: os 10 dias são contados a partir da data da intimação.
EXCLUSÃO DA PUNIBILIDADE
ENTENDENDO A PRESCRIÇÃO:
1º PASSO: você deve ver a pena máxima do crime em questão. Ex: no crime de furto simples (155, caput) a pena máxima aplicável é de 4 anos (veja no CP).
2º PASSO: você deverá analisar se trata-se de crime consumado ou se foi tentativa. Se for consumado basta aplicar o que foi dito no PASSO Nº 1. A atenção maior é com relação a tentativa. O CP, no artigo 14, parágrafo único diz que “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”. Em outras palavras, com certeza, neste caso, o juiz vai diminuir a pena (máxima de 4 anos) em no mínimo 1/3 (sempre usar o 1/3 como a base de cálculo). Assim, temos o seguinte raciocínio:
PENA MÁXIMA: 4 ANOS
SENDO TENTATIVA: pegamos os 4 anos e multiplicamos por 12 (número de meses), o resultado é 48 meses. Como a pena será diminuída em 1/3 como foi descrito acima, faremos o seguinte cálculo:
48/3 = 16 -----> 1/3 de 4 anos é igual a 16 meses.
Achado este valor temos que fazer 48 - 16 = 32 meses (2 anos e 8 meses). Esta é a pena máxima do furto simples no caso de tentativa.
3º PASSO: ir até o artigo 109, IV do CP para ver o prazo e verificar em quantos anos prescreve o crime específico que você está analisando.
4º PASSO: ver se o réu não se enquadra no artigo 115 do CP: “Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.
O Código Penal fala no artigo 109 que prescreve em 8 anos os crimes em que o máximo da pena é superior a 2 e não superior a 4 anos (serve para os casos que explicamos no passo 1 e no passo 2) . Se o réu for menor de 21 ou maior de 70 anos, estes 8 anos cai pela metade, ou seja, para 4 anos.
IMPORTANTE: A PRESCRIÇÃO É CONTADA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ.
IMPORTANTE: A PRESCRIÇÃO É CONTADA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ.
ESPERO TER AJUDADO COM ESTES APONTAMENTOS!
BONS ESTUDOS!